PL PROJETO DE LEI 1786/2023
Projeto de Lei nº 1.786/2023
Declara como patrimônio cultural, histórico, turístico e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, a Organização Folclórica Zé Pereira da Chácara, no Município de Mariana.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada como patrimônio cultural, histórico, turístico e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, a Organização Folclórica Zé Pereira da Chácara, no Município de Mariana.
Art. 2º – O Zé Pereira, manifestação cultural do povo marianense, tem na comunidade Chácara uma das maiores expressões dessa arte, iniciada, nos moldes mantidos até os dias atuais, com bonecos que reproduzem a imagem de personalidades, em meados do ano de 1846.
Art. 3º – A tradição advém da irreverência de pessoas que, mesmo escravizadas, não perderam a sua essência e iniciaram a manifestação cultural através da música feita a partir de latas e pinturas corporais, antes de 1846.
Art. 4º – Fica autorizada a destinação de recursos públicos para o apoio à preservação e à valorização do patrimônio objeto desta lei, por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 5º – O bem de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de novembro de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: A manifestação cultural do Zé Pereira, que tem como expoente a Organização Folclórica Zé Pereira da Chácara, no Município de Mariana, remonta à tradição que envolve tanto a cultura africana, quanto a cultura portuguesa.
O termo “zé-pereira” denota às práticas do litoral norte e centro de Portugal, fazendo referência às manifestações culturais musicais marcadas pela utilização de instrumentos de percussão.
Em Mariana, relatos dão conta de que o Zé Pereira da Chácara é iniciado com a manifestação musical de pessoas escravizadas da “Chácara do Barão” e incrementada com a prática da confecção de bonecos (catitões) que reproduzem a imagem de personalidades locais, regionais e até mesmo nacionais. Essa prática foi iniciada em 1846, com o sapateiro português José Nogueira de Azevedo Paredes, que produziu os primeiros bonecos e ensinou a prática aos moradores da Chácara.
A Organização Folclórica Zé Pereira da Chácara, no Município de Mariana, deve ter reconhecimento e valorização assegurados por esta casa. Dito isso, é aguardado o apoio e o voto dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.