PL PROJETO DE LEI 1646/2023
Projeto de Lei nº 1.646/2023
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder aos portadores de diabetes tipo 1 sensor medidor de glicose digital.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder aos pacientes portadores de diabetes tipo 1, conforme prescrição médica, sensor digital para controle da glicemia.
Art. 2º – Caberá à Secretaria Estadual de Saúde a execução das rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial para o devido custeio do equipamento e sensores.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2023.
Betão (PT)
Justificação: Estima-se que dos portadores de diabetes de 5% a 10% são portadores do diabetes tipo 1. O tipo 1 é causado pela destruição das células produtoras de insulina, em decorrência de defeito do sistema imunológico em que os anticorpos atacam as células que produzem a insulina. Sem insulina, a glicose se acumula na corrente sanguínea em vez de entrar nas células. Esse acúmulo no sangue é chamado de hiperglicemia. O corpo é incapaz de usar essa glicose para obter energia, e também leva com o tempo lesões dos vasos sanguíneos, atingindo praticamente todos os órgãos e sistema vascular.
A monitorização do controle glicêmico é fundamental no tratamento do diabetes, especialmente do tipo I, mais frequente em crianças e adolescentes, uma vez que o controle metabólico diminui e até mesmo retarda complicações crônicas.
Diante dessa evidência, é importante ressaltar que apesar de se tratar de uma doença para a qual a ciência ainda não encontrou a cura, complicações agudas e crônicas como o coma hipo ou hiperglicêmico, micro ou macroangiopatias bem como neuropatias, são prevenidas ou até mesmo evitadas através de um bom controle glicêmico.
Nos diabéticos tipo I, os quais necessitam de doses diárias de insulina exógena, ficando assim mais susceptíveis a possíveis descompensações glicêmicas. Sendo assim diversos testes são realizados durante o dia, através da glicemia capilar. A glicemia capilar é realizada com “picadas” no dedo para colher o sangue, que será processado em aparelho chamado glicosímetro. Cabe destacar que no Diabetes tipo I, o portador deve fazer essa avaliação pelo menos 7 vezes ao dia, durante toda a sua vida. Todavia, por meio da tecnologia foi desenvolvido um equipamento digital para monitorar a glicemia o Freestyle Libre, produzido pela empresa Abbot. Na Europa por exemplo os pacientes obtém esses sensores do governo.
Trata-se de um sensor do tamanho de uma moeda, com adesivo colocado na parte posterior do braço e que com uma microagulha, capta flutuações da glicemia sem a necessidade de picadas. Para saber suas taxas em determinado momento, basta passar um dispositivo portátil (uma espécie de leitor digital) por perto do sensor. Essa inovação tecnológica facilita e melhora muito a vida de quem convive com diabetes.
Além de dispensar as inúmeras picadas incômodas durante o dia, traz resultados mais completos sobre a trajetória dos níveis de açúcar ao longo das semanas, mostrando gráficos que indicam o percentual de tempo em que o paciente ficou dentro da margem de glicemia controlada. Esse dispositivo pode antecipar uma hipoglicemia ou uma hiperglicemia, visto que ele mostra a curva em ascensão ou em declínio, permitindo que o paciente faça intervenções antes que tais alterações metabólicas graves ocorram.
Com esse controle prévio, os custos hospitalares com os pacientes tratados pelo SUS diminuem, visto que o paciente poderá viver uma vida com qualidade, gerando menos intercorrências.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 395/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.