PL PROJETO DE LEI 1501/2023
Projeto de Lei nº 1.501/2023
Altera a Lei nº 22.609 de 20 de julho de 2017 que Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Maria de Itabira o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 22.609 de 20/07/2017 passa a vigorar com seguinte redação:
“Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se a instalação de equipamentos públicos de caráter social através de ações com ênfase em saúde e convivência de idosos”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2023.
Dr. Maurício (Novo)
Justificação: Apresento para exame dessa Casa Legislativa, a presente proposição de lei que tem por objetivo alterar a Lei nº 22.609 de 20/7/2017 e autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Santa Maria de Itabira imóvel integrante do patrimônio do Governo mineiro para ser utilizado pela municipalidade com objetivo específico.
A lei autorizativa é do ano de 2017 e destina o imóvel doado para a construção de um ginásio poliesportivo, entretanto com o hiato temporal até a presente data, a municipalidade possui outras prioridades na localidade, como a instalação de equipamentos públicos que atendam as políticas de promoção à saúde e a convivência de idosos.
Neste sentido, apresento esta proposição com vistas a alterar o objeto específico da doação autorizada em Lei, mantendo seu caráter social e de inclusão comunitária.
Para tanto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.