PL PROJETO DE LEI 1366/2023
Projeto de Lei nº 1.366/2023
Reconhece como de relevante interesse social as Comunidades Terapêuticas no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse social as Comunidades Terapêuticas de Minas Gerais.
Art. 2º – A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas de inclusão, desenvolvimento, assistência e o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo).
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2023.
Leandro Genaro (PSD)
Justificação: Historicamente, as comunidades terapêuticas (“therapeutic community”) surgiram na década de 1950, com o propósito de tratamento da neurose de guerra em soldados ingleses, a partir das observações clínicas do psiquiatra do exército inglês, Maxwell Jones.
As comunidades terapêuticas são uma modalidade de intervenção clínica voltada para dependentes químicos. As primeiras iniciativas do modelo contemporâneo datam de meados do século XX, originalmente surgidas no Reino Unido e nos Estados Unidos.
A primeira comunidade terapêutica no Brasil voltada exclusivamente para o tratamento do dependente de substâncias psicoativas foi o Movimento Jovens Livres, fundada pela Missionária Presbiteriana Ana Maria Brasil em 1968 em Goiânia-GO. Existem atualmente, cerca de 1.800 comunidades terapêuticas no País. Em Minas Gerais, segundo dados divulgados pela Sedese, existem 152 Organizações da Sociedade Civil de Atenção em Álcool, Tabaco e outras Drogas.
A missão das comunidades terapêuticas vem sendo reconhecida mundialmente pelos resultados alcançados durante todos seus anos de atuação. Não restam dúvidas sobre a importância social das dessas instituições na luta pelo combate às drogas, na recuperação de pessoas dependentes de substâncias psicoativas pela melhoria da qualidade de vida da população em nosso Estado.
Por esses motivos, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação dessa importante proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Prevenção e Combate às Drogas para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.