PL PROJETO DE LEI 1318/2023
Projeto de Lei nº 1.318/2023
Declara de utilidade pública o Serviço de Promoção da Criança, Adolescente e Jovem – Servir –, com sede no Município de Januária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Promoção da Criança, Adolescente e Jovem – Servir –, com sede no Município de Januária.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (PT).
Justificação: O Serviço de Promoção da Criança, Adolescente e Jovem – Servir – foi fundado em 28/9/2012 e, dessa data até o presente momento, vem desempenhando atividades de relevância pública e social, contribuindo com a comunidade de Januária e região ao fortalecer a coesão social por vias do combate de desigualdades e da busca de formas de assistir quem mais precisa, promovendo melhorias práticas nas vidas das pessoas.
O Serviço de Promoção da Criança, Adolescente e Jovem – Servir – tem, dentre as suas finalidades, o desenvolvimento de projetos sociais para a inclusão social e emancipação de grupos sociais; a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; a proteção e efetivação dos direitos humanos e fundamentais; a realização da cidadania ativa e promoção humana; e a proteção do meio ambiente e de indivíduos com histórico de exclusão e trajetória de risco.
Considerando a relevância do trabalho que vem sendo ofertado pelo Serviço de Promoção da Criança, Adolescente e Jovem – Servir – e a idoneidade dos membros que a dirigem, é aguardado o apoio e o voto dos nobres pares para a aprovação deste projeto que declara a sua utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.