PL PROJETO DE LEI 1171/2023
Projeto de Lei nº 1.171/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mutum o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mutum o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Povoado Santa Maria, zona rural, no Município de Mutum, e registrado sob o n° 4.065, a fls. 1 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mutum.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de instituição de ensino municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2023.
Enes Cândido, vice-presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer (PP).
Justificação: Atualmente, o imóvel objeto deste projeto de lei encontra-se cedido para a Prefeitura Municipal de Mutum e abriga a Escola Municipal João Paulo Teixeira de Siqueira.
Trata-se de uma escola pública de educação infantil e ensino fundamental, municipalizada em 27 de fevereiro de 1998, sendo que o imóvel por ela ocupado é fundamental para a continuidade das suas atividades.
O prazo de cessão de uso do imóvel está próximo de terminar e, a fim de dar tranquilidade aos alunos e pais que são atendidos, a melhor solução é a doação do imóvel ao município para que este não dependa de renovações periódicas de termos de cessão.
Assim sendo, diante da importância e da urgência da situação, peço apoio aos nobres pares na aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.