PL PROJETO DE LEI 116/2023
Projeto de Lei nº 116/2023
Altera a Lei nº 12.645, de 17 de outubro de 1997, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 3º da Lei nº 12.645, de 17 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O não cumprimento desta lei sujeitará a concessionária às penalidades estabelecidas em regramento da Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2023.
Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: A proposta ora submetida a pretende que seja estabelecido regramento para o não cumprimento do previsto na Lei nº 12.645, de 1997, que “dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências”.
Com a finalidade de resguardar os interesses dos consumidores, que terão uma aferição real no seu consumo de água.
A questão da presença de ar nas tubulações de abastecimento de água potável não é um tema novo nesta Casa Legislativa. Porém, verifica-se a ineficácia da lei sendo necessário uma adequação da lei que já foi aprovada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.