PL PROJETO DE LEI 1046/2023
Projeto de Lei nº 1.046/2023
Dispões sobre a implantação de cursos gratuitos, para as famílias de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista – TEA – no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a implantar cursos gratuitos para as famílias de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – no Estado de Minas Gerais.
I – O objetivo dos cursos é proporcionar cursos gratuitos de capacitação, orientação e apoio aos familiares de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
II – Os cursos poderão contar com equipes interdisciplinares, compostas por profissionais das áreas de Medicina, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Nutrição, Pedagogia e Serviço Social, vinculados às Secretarias de Estado da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social.
III – Os cursos poderão ser ministrados em hospitais, postos de saúde da rede pública e nos Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas.
Art. 2º – Os cursos abordarão os seguintes temas:
I – Importância do diagnóstico precoce;
II – Conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA – e suas características;
III – Estratégias de estimulação e desenvolvimento das habilidades das pessoas com TEA;
IV – Importância das terapias e intervenções multidisciplinares no tratamento do TEA;
V – Orientações para o manejo de comportamentos desafiadores e prevenção de crises;
VI – Cuidados básicos para a segurança e bem-estar das pessoas com TEA;
VII – Apoio psicológico e emocional aos familiares;
VIII – Inclusão social e educacional das pessoas com TEA;
IX – Combate ao preconceito e sensibilização da sociedade em relação ao TEA.
Art. 3º – O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, promoverá a divulgação e realização periódica de campanhas educativas sobre a importância dos cursos oferecidos.
Art. 4º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, estabelecendo as diretrizes, critérios e prazos para a implementação e execução do dos cursos às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: O Transtorno do Espectro Autista – TEA – é uma condição que afeta um número significativo de pessoas em todo o mundo, incluindo o estado de Minas Gerais. As famílias de pessoas com TEA enfrentam desafios diários e precisam de apoio e orientação adequados para promover o desenvolvimento e a qualidade de vida de seus entes.
Considerando a importância de garantir que as famílias tenham acesso a informações, recursos e suporte necessários, é fundamental a oferta de cursos gratuitos de capacitação, orientação e apoio.
Esses cursos visam fornecer conhecimentos sobre o TEA, orientar sobre estratégias de estimulação e desenvolvimento, oferecer suporte emocional e psicológico, e promover a inclusão social e educacional das pessoas com TEA.
Além disso, as campanhas educativas contribuirão para conscientizar a sociedade sobre o TEA, combater o preconceito e promover uma maior compreensão e aceitação das pessoas com TEA.
Portanto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei, a fim de promover uma melhor qualidade de vida e inclusão das pessoas com TEA e suas famílias em Minas Gerais.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Cristiano Silveira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.218/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.