PL PROJETO DE LEI 1038/2023
Projeto de Lei nº 1.038/2023
Cria o Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva a ser concedido para entidades de terceiro setor, pelo setor público e por iniciativa privada, que promovam e atuem na inclusão da pessoa com deficiência nas artes, cultura, turismo e gastronomia no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para obtenção do Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva, a entidade, empresa ou órgão deverá promover a cultura inclusiva em todas as formas, com participação direta de pessoas com deficiência na execução do objeto cultural, devendo sempre, ser valorizada a igualdade material, a inclusão, a dignidade, o respeito e a cultura do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Por ano, serão entregues três Selos, devendo ser escolhido ao menos um projeto de entidade de terceiro setor.
Art. 4º – O Selo não terá data de validade e será concedido uma única vez para cada agraciado.
Art. 5º – Caberá ao Conselho Estadual de Cultura, por meio de seus membros, deliberar, anualmente, sobre a escolha dos três agraciados.
Art. 6º – Poderá o Conselho Estadual de Cultura, por dois terços dos seus membros, retirar a concessão ofertada a uma entidade, empresa, órgão ou ente, por algum demérito à cultura ou a inclusão de pessoas com deficiência.
Art. 7º – A indicação dos concorrentes poderá ser feita pelos Deputados Estaduais de Minas Gerais, por meio de ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, cabendo a esta a aprovação das indicações que serão encaminhadas ao Conselho Estadual de Cultura.
Parágrafo único – Cada deputado poderá indicar até dois concorrentes ao Selo.
Art. 8º – A empresa, entidade do terceiro setor, ente público que for agraciado com o Selo, poderá utilizá-lo em campanhas publicitárias, na sua marca da forma como melhor entender.
Art. 9º – O Selo será conferido pelo Conselho Estadual de Cultura, sendo a cerimônia de entrega, feita pela Comissão de Cultura da Assembleia de Minas Gerais.
Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2023.
Professor Cleiton (PV)
Justificação: O Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva é proposto para aqueles que incentivam a inclusão da pessoa com deficiência por meio da Cultura no Estado de Minas Gerais. Esse selo, tem por finalidade, reconhecer os trabalhos daqueles que enxergam a pessoa com deficiência como uma pessoa comum, com suas circunstâncias diferentes e que ampliam ou concedem, acesso ao alimento da alma, a cultura. Um povo tem como sua maior identidade, sua cultura, e nada mais justo do que as pessoas com deficiência participarem e criarem cultura, raízes, no Estado de Minas Gerais.
O nome do Selo, faz referência a Terence Silva Aguiar, carinhosamente conhecido como Tê, era natural de Belo Horizonte. Residia com a família no Bairro Santa Tereza, mas viveu grande parte de sua vida em Ibirité e era apaixonado pela cidade. Suas dificuldades e limitações o transformaram em um ser humano apaixonado pelos desafios e superações. Alegre, divertido e um grande amigo. Bailarino da Crepúsculo – Cia de Dança – Teatro, amava dançar. Opinava na construção das coreografias, figurino, cenário e trilha sonora. Participou de todas as montagens artísticas e encantou plateias pelo Brasil com a força de seus movimentos e principalmente de sua expressão facial que contagiava a todos.
O selo não gera qualquer gasto ao Executivo, possui o sistema de indicação e escolha bem definido e se insere, nas competências do Conselho Estadual de Cultura. O Selo é de grande relevância pra sociedade, ao passo que incentiva a elaboração de programas inclusivos aliados à cultura com o devido reconhecimento da sociedade mineira pelas importâncias do projeto.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Cultura e à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.