PL PROJETO DE LEI 1032/2023
Projeto de Lei nº 1.032/2023
Dá denominação a Rodovia LMG-680, entre o Município de Brasilândia e o Município de Paracatu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada Rodovia Alysson Paolinelli a Rodovia LMG-680, compreendida entre o Município de Brasilândia e o Município de Paracatu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de junho de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: Esta proposição vem prestar justa homenagem ao senhor Alysson Paolinelli, ex-ministro da Agricultura.
Alysson Paolinelli nasceu em 10 de julho de 1936, em Bambuí, no Centro-Oeste mineiro. Formou-se em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal de Lavras e especializou-se em estudar o potencial produtivo da agricultura no Cerrado brasileiro.
O trabalho mais destacado de Paolinelli foi à frente do Ministério da Agricultura, posto que ocupou entre 1974 e 1979, sob o governo do general Ernesto Geisel. Sob a gestão do mineiro, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa – passou por intenso processo de modernização que viabilizou a ocupação do Centro-Oeste com a atividade agrícola. Fomentou a ciência e a tecnologia e criou as estruturas de governança que garantiram o sucesso e expansão da agricultura tropical sustentável no Brasil.
Apontado como um dos principais nomes do desenvolvimento agrícola do país, Paolinelli atuou na política por mais de quarenta anos e foi indicado ao Nobel da paz.
A LMG-680 é a principal via de escoamento de toda a produção agropecuária da região Noroeste, com destaque para a produção de grãos e de cana-de-açúcar com duas usinas sucroalcooleiras instaladas na rodovia. Inicia no município de Brasilândia, km 0 no entroncamento com a MG181 e finalizada no Município de Paracatu no km 94 com entroncamento com a LMG690.
Por seu notório trabalho por Minas Gerais e pelo Brasil, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.