OFI OFÍCIO 901/2022
OFÍCIO Nº 901/2022
(Correspondente ao OF.PREF-GP Nº 005/2022)
Contagem, 5 de janeiro de 2022.
Assunto: Solicitação de reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Município de Contagem, prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias.
Senhor Presidente
Em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19), o Município de Contagem, por meio do Decreto nº 1.537, de 24 de março de 2020, declarou estado de calamidade pública, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020.
Os fatos ocorridos no Município, que motivaram a decretação da situação de calamidade local e justificaram a necessidade de suspensão dos prazos e de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, permanecem e estão caracterizados como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
Os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente, não concretizando a tendência de queda prevista para outubro de 2020.
De acordo com o último Boletim Epidemiológico divulgado dia 3 de janeiro do corrente ano, em Contagem foram notificados 94.966 casos, sendo confirmados 13.840, com 524 óbitos e mais 2 em investigação.
Ressalta-se que ainda não há previsão de cobertura vacinal suficiente, de forma a evitar risco epidemiológico e assistencial.
Por tais motivos, foi publicado o Decreto nº 1.975, de 29 de dezembro de 2020, que prorrogou por 180 (cento e oitenta) dias o estado de calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 1.537, de 24 de março de 2020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia causada pelo Coronavírus.
Sendo assim, para fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, solicito o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública no Município de Contagem, por meio de projeto de resolução, a ser aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Para tanto, encaminho, em anexo, cópia dos citados decretos.
Certa de poder contar com a aprovação, antecipo agradecimentos e aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marília Aparecida Campos, prefeita municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 450/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/641/50/1641050.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.