PL PROJETO DE LEI 4099/2022
Projeto de Lei nº 4.099/2022
Declara de utilidade pública o Olaria Esporte Clube, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Olaria Esporte Clube, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2022.
Doorgal Andrada (Patri)
Justificação: O Olaria Esporte Clube é uma instituição privada, sem fins lucrativos sediada à rua Cristiano Cota de Souza, nº 9, bairro Kennedy, em Santa Luzia, Minas Gerais. Dentre os objetivos da instituição destacam-se a difusão das práticas esportivas de futebol nas modalidades campo e salão, voleibol, basquetebol e atletismo dentre os membros da comunidade. Seus diretores são pessoas idôneas e nada recebem pelo exercício de suas funções.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.