PL PROJETO DE LEI 4003/2022
Projeto de Lei nº 4.003/2022
Altera a destinação dos imóveis de que trata a Lei 21.135, de 10 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nova Serrana os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os imóveis de que trata a Lei nº 21.135, de 10 de janeiro de 2014, passam a destinar-se à regularização fundiária do município de Nova Serrana.
Art. 2º – Os imóveis de que trata a Lei nº 21.135, de 10 de janeiro de 2014, reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 21.135, de 10 de janeiro de 2014.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de setembro de 2022.
João Vítor Xavier (Cidadania)
Justificação: A Lei nº 21.135, de 10 de janeiro de 2014, autorizou a doação para o Município de Nova Serrana de imóveis situados na Fazenda Canta Galo, nesse município, destinando-os à implantação de um aterro sanitário.
O presente projeto de lei visa alterar a referida destinação, a fim de que os imóveis passem a destinar-se à regularização fundiária do Município de Nova Serrana.
A nova destinação é solicitada pelo prefeito de Nova Serrana que informa sobre a edição de lei posterior que proíbe a instalação de aterro sanitário na zona em que estão inseridos os referidos imóveis, por considerá-los localizados em área territorial especialmente protegida, além de informar sobre a necessidade de realizar a regularização fundiária para as pessoas que ali habitam.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.