PL PROJETO DE LEI 3939/2022
Projeto de Lei nº 3.939/2022
Declara de utilidade pública da Associação Quilombola de Desenvolvimento Comunitário do Alto Jequitibá, com sede no município de Virgem da Lapa – MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola de Desenvolvimento Comunitário do Alto Jequitibá, com sede no Município de Virgem da Lapa – MG.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2022.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: A Associação Quilombola de Desenvolvimento Comunitário do Alto Jequitibá, foi constituído em 7 de outubro de 1996, é uma entidade civil, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, livre de discriminação religiosa, racial ou social, que tem por objetivo a defesa de melhores condições de vida para as comunidades que representa, fomentando o desenvolvimento socioeconômico e cultural.
Ademais disso, a instituição tem por finalidade respeitar a autonomia e autodeterminação dos remanescentes de quilombos como forma alternativa de organização de segmento social diferenciado.
O processo objetivando a utilidade pública da Associação Quilombola de Desenvolvimento Comunitário do Alto Jequitibá encontra-se legalmente amparado, em observância às exigências contidas na Lei nº 12.972, de 1998, motivo pelo qual, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação dessa proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.