PL PROJETO DE LEI 3817/2022
Projeto de Lei nº 3.817/2022
Declara de utilidade pública a Associação de Esportiva e de Apoio Comunitário do Meio Rural de Itaipé – Aeci –, com sede no Município de Itaipé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Esportiva e de Apoio Comunitário do Meio Rural de Itaipé – Aeci –, com sede no Município de Itaipé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2022.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: A Associação de Esportiva e de Apoio Comunitário do Meio Rural de Itaipé – Aeci –, com sede no Município de Itaipé, é uma entidade sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, conforme reza o art. 1º do seu estatuto.
Com funcionamento regular desde 11 de abril de 2019, a Aeci não remunera os membros da sua diretoria e respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à sua não remuneração, conforme atesta a Sr. Odelúcio Rodrigues de Souza, presidente da Câmara Municipal de Itaipé.
A entidade tem por finalidade promover e implementar ações de desenvolvimento socioeconômico e cultural dos associados e de membros da comunidade através de grupos de proteção, grupos de jovens, escolinhas de futebol, difusão de tecnologias e bem-estar social; divulgação da cultura e do esporte; participação nos trabalhos comunitários; e desenvolvimento do esporte, entre outros previstos nos incisos do art. 2º do seu estatuto.
A entidade, no desenvolvimento das suas atividades, não fará nenhuma discriminação de raça, cor, sexo e religião, conforme estabelece o estatuto no art. 3°.
Quanto às atividades da diretoria da Aeci, o art. 27 veda o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
A referida instituição está conforme as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e conta com os documentos exigidos pela Lei nº 1.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que lhe seja concedido o título de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.