PL PROJETO DE LEI 3716/2022
Projeto de Lei nº 3.716/2022
Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado a Cultura Barranqueira, do município de Pirapora-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse histórico e cultural do Estado a Cultura Barranqueira, do município de Pirapora-MG.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I – a preservação e conservação das práticas mencionadas no art 1º;
II – o direito à preservação da história, memória, identidade, tradições e referências culturais da comunidade;
III – a promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes à comunidade, inclusive por meio da manutenção de um memorial, assegurando sua transmissão às futuras gerações.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2022.
Leninha, líder da Bancada Feminina, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: O termo barranqueiro é utilizado por vários autores para designar as populações tradicionais que vivem às margens dos rios e várzeas, sobretudo às margens do rio São Francisco.
As pessoas que nascem em Pirapora(MG) e nas cidades vizinhas são também conhecidas como barranqueiras, por organizarem suas vidas nas barrancas do “Velho Chico”.
Dentro da cultura local músicos como: Ivinho Lopes, Marku Ribas, Inácio Loyola, Fathyo Viana e tantos outros, inventaram um ritmo conhecido como a bossa nova barranqueira para cantar as coisas do lugar. Por sua vez, os poetas barranqueiros escrevem versos que lembram Neruda, mas que retrata o dia a dia da sua gente, enquanto os artistas pintam em aquarela utilizando a mesma água que as lavadeiras lavam as roupas.
A vida se organizou assim porque essas pessoas acreditam que a vida só é possível com o rio. A destruição do rio São Francisco significa então o fim dos barranqueiros e das barranqueiras de Pirapora.
Pelas razões acima expostas conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação do projeto de lei ora apresentado, que visa assegurar o direito à memória, identidade e à preservação das referências culturais dessas comunidades.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.