PL PROJETO DE LEI 3704/2022
Projeto de Lei nº 3.704/2022
Dispõe sobre a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher.
Parágrafo único – Para efeitos desta Lei, considera-se como observatório o banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no estado, a organização destes dados, a formação de um grupo específico envolvendo os profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública e o debate para a formulação de políticas públicas especificas para mulheres.
Art. 2º – O Observatório da Violência contra a Mulher consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre mulheres atendidas pelos mais diversos profissionais na estrutura das políticas públicas do estado, com objetivo de balizar estudos, campanhas de prevenção à violência e políticas públicas de inclusão para as mulheres em situação de violência ou expostas à violência.
§ 1º – Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer situação de violência contra a mulher.
§ 2º – A periodicidade para divulgação do Relatório da Violência contra a Mulher será semestral.
§ 3º – A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.
Art. 3º – Os dados serão coletados, organizados e disponibilizados pelo Poder Público, nos termos da Lei nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação) e Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
§ 1º – A cada fechamento de relatório semestral, os agentes públicos envolvidos na tabulação dos dados deverão se reunir para elaborar um estudo, em forma de relatório, interpretando os dados coletados no período.
§ 2º – A cada semestre, a apresentação deste relatório deverá ser exposta e debatida no âmbito do Conselho Estadual da Mulher.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2022.
Ana Paula Siqueira, presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Rede).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, dos Direitos da Mulher e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.