PL PROJETO DE LEI 3659/2022
PROJETO DE LEI Nº 3.659/2022
Dispõe sobre a transferência do trecho rodoviário entre os municípios de Felisburgo e Santa Helena de Minas para o Governo do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A transferência para o Estado de Minas Gerais, sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), a estrada que liga os Municípios de Felisburgo e Santa Helena de Minas.
Art. 2º – A estrada de que se trata o art. 1º desta lei tem a extensão de 56,6 km (cinquenta e seis quilômetros e seiscentos metros).
Art. 3º – O trecho a que se refere o artigo anterior será incluído no Sistema Rodoviário Estadual, cabendo ao Estado realizar as obras necessárias de restauração, manutenção, pavimentação e conclusão da via.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de abril de 2022.
Neilando Pimenta, vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: Requer ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) a transferência do trecho que liga os municípios de Felisburgo a Santa Helena de Minas, com extensão de 56,6km (cinquenta e seis quilômetros e seiscentos metros), para o Governo do Estado de Minas Gerais.
Faz-se necessário ressaltar que a 28,7km (vinte e oito quilômetros e setecentos metros) dessa estrada pertencem ao Município de Felisburgo e 27,9km (vinte e sete quilômetros e novecentos metros) pertencem ao Município de Santa Helena de Minas.
Este projeto de lei objetiva atender antiga reivindicação das administrações municipais de Felisburgo e de Santa Helena de Minas, que não têm condições financeiras de arcar com a manutenção da via, ora em estado de péssima conservação. Essa condição dificulta e, às vezes, impede o escoamento de gêneros alimentícios dos pequenos produtores rurais, a trafegabilidade de alunos e, até mesmo, o traslado de moradores em situação de socorro emergencial. Existe um grande número de pessoas que residem em comunidades à margem dessa estrada, incluindo comunidades tradicionais e indígenas da etnia Maxakali.
A estadualização do referido trecho garantirá, por parte do Estado de Minas Gerais, a plena manutenção da via em toda sua extensão favorecendo, o desenvolvimento nos municípios de Felisburgo e Santa Helena de Minas, bem como de outras cidades que utilizam a rota.
É importante destacar que nenhum quilômetro do trecho está pavimentado, antes pelo contrário: precariamente encascalhado provocando acidentes graves e a derrapagem dos veículos que sobem os trechos mais íngremes da via. A quantidade de buracos é muito maior do que a capacidade das prefeituras de promoverem o conserto, já que não dispõem de maquinário adequado.
Diante do exposto, é indubitável a necessidade de se estadualizar o trecho em sua totalidade, ou seja, nos seus 56,6km (cinquenta e seis quilômetros e seiscentos metros), como sendo a única opção de sua manutenção por parte do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.