PL PROJETO DE LEI 3648/2022
Projeto de Lei nº 3.648/2022
Autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho da Psicóloga e do Psicólogo nas instituições públicas e privadas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fixar jornada máxima de trabalho da Psicóloga e do Psicólogo de até 30 (trinta) horas semanais nas instituições públicas e privadas do Estado.
Art. 2º – Considera-se como Psicóloga ou Psicólogo o/a profissional que tem formação mínima em curso superior de Psicologia devidamente reconhecido e o respectivo registro no Conselho Regional de Psicologia.
Art. 3º – É garantida a adequação da duração do trabalho à nova jornada semanal aos profissionais com vínculo em vigor nas instituições públicas e privadas na data de publicação desta lei, sendo vedada qualquer redução salarial e/ou retirada de direitos.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2022.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A proposição tem a finalidade de autorizar o Estado a reduzir a jornada de trabalho das Psicólogas e Psicólogos que trabalham nas instituições públicas e privadas do Estado de Minas Gerais para até 30 (trinta) horas semanais. Atualmente, como não há legislação específica que estipule a jornada de trabalho para os/as Psicólogos/as, é aplicada a jornada legal prevista na CLT que corresponde a 44 horas semanais ou 8 horas diárias. A categoria dos profissionais se insere amplamente nas políticas públicas e em setores diversos da iniciativa privada, estando comprometidos com um projeto de sociedade que minimize as diferenças sociais, protejam as minorias, resguardem os direitos humanos e assegurando o acesso aos direitos básicos de uma vida digna.
A redução da jornada para até 30 (trinta) horas semanais para Psicólogas e Psicólogos se faz necessária para proporcionar uma melhor qualidade de vida, a fim de que possa assegurar, preservar e proteger a saúde física e mental destes/as profissionais. É cediço que tais profissionais possuem contato cotidiano com o sofrimento psíquico e emocional das pessoas de diversas ordens, como ansiedades, lutos, morte, depressão, suicídio, agressividade, violências, sofrimento e estresse, violações de direitos, vulnerabilidades sociais, compulsões, transtornos e tanto outros, o que requer, a necessidade da disponibilização de um período maior de descanso entre as jornadas laborais. Também, a proposta de redução da jornada de trabalho evita a sobrecarga de trabalho e contribuindo com a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade. Assim, a redução da jornada para até 30 horas semanais seguiria a mesma coerência aplicada às outras profissões da saúde, nas áreas pública e privada, como Medicina, Odontologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e a Assistência Social. Se o entendimento é que os serviços de saúde devem ser multidisciplinares e integrais, há de se garantir condições isonômicas, observando as especificidades de cada profissão.
Nesse sentido, a partir de reivindicação feita pelo Sindicato dos Psicólogos e Psicólogas do Estado de Minas Gerais – PSID/MG – em parceria com o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais – CRP/MG – é que foi elaborada a presente proposta para que seja garantido o direito das psicólogas e psicólogos a redução da jornada de trabalho destes/as profissionais para até 30 (trinta) horas semanais nas instituições públicas e privadas do Estado, sem qualquer redução salarial, como já é aplicada em outras profissionais da saúde.
Diante da relevância da matéria, conto com o voto dos nobres pares para que a mesma seja aprovada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.