PL PROJETO DE LEI 3602/2022
Projeto de Lei nº 3.602/2022
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Alto São Francisco, com sede no Município de Buritizeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Alto São Francisco, com sede no Município de Buritizeiro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de março de 2022.
Arlen Santiago (PTB)
Justificação: A Associação de Moradores do Bairro Alto São Francisco tem por finalidades: promover o desenvolvimento comunitário por meio da realização de obras e melhoramentos com recursos próprios ou obtidos por doações ou empréstimos; proporcionar a melhoria do convívio entre os habitantes do lugar por meio da integração de seus moradores com atividades que permitam essa prática; proporcionar aos associados e dependentes atividades econômicas, culturais e desportivas; promover atividades assistenciais, diretamente ou por meio de instituições filantrópicas; proteger a saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice, por meio de incentivo ao aleitamento materno, do cumprimento ao estatuto da criança e do adolescente, de campanhas de doenças transmissíveis ou infectocontagiosas, bem como atuar em consonância com as leis que protegem o idoso, encaminhando e cuidando desse público de forma que suas necessidades sejam sempre atendidas e priorizadas; combater a fome e a pobreza, buscando identificar as famílias que se encontram em risco de vulnerabilidade socioeconômica, alertando aos órgãos competentes sobre os casos, bem como promover campanhas de arrecadação de alimentos, agasalhos para suprir as necessidades emergenciais enquanto se busca alternativa para solução definitiva do problema; e proporcionar aos associados, cursos de capacitação, de acordo com demandas predefinidas, tais como, técnicas em alimentação e nutrição alternativas, saúde, liderança e artesanato.
No campo de pessoas com necessidades especiais, a associação tem como finalidade utilizar-se dos meios legais para inserção desses cidadãos e cidadãs ao convívio pleno na sociedade, bem como zelar pelo cumprimento da acessibilidade desses aos bens e serviços. Além disso, promover a proteção ao meio ambiente por meio da conscientização coletiva quanto ao armazenamento do lixo doméstico, a construção de fossas sépticas, a utilização responsável do recurso hídricos, a valorização do Rio São Francisco, dos córregos, veredas e nascentes, procurando sempre engajar-se em atividades que promovam a consciência da preservação ambiental.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.