PL PROJETO DE LEI 3455/2022
Projeto de Lei nº 3.455/2022
Determina a instalação obrigatória de sirenes no entorno das Barragens de Mineração, sob pena de multa e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As barragens de mineração de todo o Estado deverão contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes instaladas fora da mancha de inundação e outros mecanismos adequados ao eficiente alerta da população do entorno, instalados em lugar seguro, e dotados de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura.
Art. 2º – Em caso de descumprimento desta Lei ou falhas no acionamento das sirenes, caberá multa de 100.000 (cem mil) UFEMG’s ao empreendimento responsável, e em caso de reincidência a multa poderá ser acrescida de até 10 (dez) vezes o valor.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de janeiro de 2022.
Mauro Tramonte, presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia (Republicanos).
Justificação: Vale destacar que a Resolução 32/2020 da Agência Nacional de Mineração já prevê a necessidade de instalação de sirenes no entorno das barragens de mineração, contudo, somente naquelas que necessitem de Plano de Ações Emergenciais.
A nossa pretensão com esse projeto de lei é de estender essa necessidade para todas as barragens do Estado. E também, evitar que essas sirenes não sejam simplesmente instaladas sem a decida manutenção constante, pois muitas tiveram falhas e portanto geraram situações de pânico à população do seu entorno.
Com as fortes chuvas ocorridas no Estado, vimos que é necessário a expansão desse mecanismo de alerta de risco, com a devida proteção da população local.
Por essas razões, pedimos apoio aos nossos pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Felipe Attiê. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.105/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.