PL PROJETO DE LEI 3452/2022
Projeto de Lei nº 3.452/2022
Autoriza o Poder Executivo a pagar auxílio emergencial aos municípios atingidos pelas fortes chuvas e pessoas físicas ou jurídicas que perderam respectivamente suas moradias e estabelecimentos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a pagar auxílio emergencial financeiro aos municípios atingidos pelas fortes chuvas e pessoas físicas ou jurídicas que perderam respectivamente suas moradias e estabelecimentos.
Parágrafo único – O valor do auxílio que trata o caput deste artigo e a forma de distribuição serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 2º – Para os fins desta lei, fica autorizada a utilização dos recursos orçamentários de 2021 devolvidos pelo Poder Legislativo e ainda os recursos oriundos de multas aplicadas pelo Estado às mineradoras.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de janeiro de 2022.
Mauro Tramonte, presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia (Republicanos).
Justificação: A Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – devolveu R$106,5 milhões ao Poder Executivo, relativos aos recursos orçamentários que foram economizados pelos 77 deputados durante o ano de 2021.
Recentemente o Estado multou a mineradora Vallourec em R$ 288,6 milhões pelos danos ambientais causados pelo transbordamento de um dique da Mina Pau Branco, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que gerou um caos na BR 040 e ainda deixou moradores daquele municípios ilhados.
Ademais, há outras situações durante essas fortes chuvas, envolvendo atos de mineradoras, que ainda estão sendo apuradas.
Considerando que são diversas vítimas das fortes chuvas em todo Estado e que muitas delas perderam suas moradias ou tudo o que tinham dentro dos seus lares, e ainda muitos municípios foram parcialmente destruídos, razão pela qual é necessário que o Governo do Estado promova o amparo necessário tanto ao ente federado para recuperação de suas vias e pontes, assim como à população atingida.
Exemplo disso é o Estado da Bahia que já anúncio um Auxílio Emergencial para as famílias também sacrificadas pelas fortes chuvas naquele estado.
Por essas razões, peço apoio aos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.