RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10902/2022
Requerimento nº 10.902/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 6/4/2022, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais – MPMG – e à Defensoria Pública de Minas Gerais – DPMG –, pedido de providências para que garantam o integral cumprimento, pela empresa Vale S.A., das obrigações estabelecidas por meio do termo de compromisso assinado com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em 5/3/2021, e dos termos de ajustamentos de conduta – TACs – assumidos com os moradores atingidos pela atuação da referida empresa na região de Macacos, com a Defensoria Pública e com o Ministério Público no âmbito de ação civil pública. Nesse sentido, pede-se que sejam tomadas providências no sentido de: a) garantir que empresa Vale S/A cesse imediatamente os procedimentos de remoção das famílias das pousadas em que foram alocadas; b) exigir que a empresa Vale S/A honre adequadamente com os compromissos financeiros decorrentes da estadia e alimentação junto às pousadas e hotéis onde as pessoas atingidas se encontram; c) estabelecer prazo para que a empresa garanta o retorno das pessoas atingidas alocadas em hotéis de Belo Horizonte à cidade de Nova Lima, no distrito de Macacos; d) apresentar cronograma para a efetivação das obrigações de reforma das moradias e de retorno das pessoas atingidas às suas casas; e) oferecer alternativas adequadas de moradia e alimentação para as pessoas atingidas no distrito de São Sebastião das Águas Claras; e f) apresentar cronograma de pagamento das indenizações aos atingidos.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2022.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: Moradores denunciam uma série de irregularidades na interpretação e no adimplemento dos acordos firmados, tais como: a) pressão por parte da Vale S/A que seja feita a retirada dos atingidos das pousadas em que se encontram, mas sem fornecer a eles qualquer garantia referente à sua indenização; b) negativa da empresa em assumir suas responsabilidades sobre os danos extensos causados aos imóveis dos atingidos, causados pela própria inércia da empresa em prover a manutenção adequada desde o momento da ocorrência da remoção forçada provocada pela atividade minerária; c) falta de apoio psicológico, social e material aos atingidos por parte da empresa Vale S/A; d) dificuldade de comunicação entre atingidos e representantes da empresa; e) aumento nos danos causados a partir da construção de barragem, que ocasionou alagamentos pela cidade deixando moradores ilhados, sem energia elétrica e abastecimento de água; f) descredenciamento unilateral das pousadas onde se encontram as pessoas atingidas, com ruptura da manutenção dos custos de hospedagem, manutenção e alimentação devidos; e g) coação para que as pessoas atingidas mudem para outras cidades, distantes de seu trabalho, estudo, atividades e relações diárias.