RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10484/2022
Requerimento nº 10.484/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, atendendo a requerimento do deputado Doutor Wilson Batista aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 15/02/2022, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Sr. Jarbas Soares Júnior, procurador-geral de justiça, pedido de providências para a efetiva aplicação da Lei nº 23.532, de 6/1/2020, que determina aos hospitais que recebem recursos públicos e àqueles que fazem parte da rede pública estadual de saúde a afixação em local visível de placa com a relação, atualizada semestralmente, dos valores por eles recebidos oriundos do repasse de recursos públicos e de emendas orçamentárias federais, estaduais e municipais, acompanhado de cópias da referida lei e dos Memorandos SES/SUBGR-SDCAR nº 16/2020, de 28/10/2020, e SES/ASSJUR nº 703/2020, de 30 de outubro de 2020.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2022.
Bartô, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Justificação: Após toda a tramitação nessa Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sanção do Governador, a Lei Estadual nº 23.532, de 6/1/2020 não vem sendo verificada e aplicada pelos estabelecimentos de saúde no Estado. Tal norma tem o objetivo de assegurar que todas as pessoas que venham necessitar de atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na rede pública estadual e nos hospitais que recebem recursos públicos tenham acesso às informações relativas ao montante efetivamente recebido em decorrência de recursos públicos e de emendas orçamentárias que tenham como beneficiária a instituição prestadora de serviços públicos de saúde. Muitas vezes as instituições justificam as condições precárias de atendimento alegando a falta de recursos para atendimento. Por esse motivo e para que os usuários desses serviços tenham melhores condições de avaliar a qualidade do atendimento recebido e reivindicar os seus direitos, é importante garantir ao cidadão o acesso fácil às informações relativas aos recursos recebidos pela instituição em virtude de emendas ao orçamento e de repasses de recursos públicos. Após solicitações ao Governo de Minas, a Secretaria de Estado de Saúde, através do Memorando SES/SUBGR-SDCAR nº 16/2020, de 28/10/2020, da Subsecretaria de Gestão Regional, informou que aquela Subsecretaria já solicitou às Unidades Regionais de Saúde que providenciem o comunicado para os estabelecimentos de saúde. E, ainda, através do Memorando SES/ASSJUR nº 703/2020, de 30 de outubro de 2020, da Procuradoria do Estado, foi informando que a Lei Estadual nº 23.532/20, é norma de eficácia plena, ou seja, seus efeitos não dependem de regulamentação futura. Porém, após toda a explicação da Secretaria de Estado de Saúde, o que tem ocorrido de fato é que tal norma não vem sendo cumprida em Minas Gerais pelos estabelecimentos de saúde. Sendo assim, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do requerimento em tela.