PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 69/2021
Projeto de Lei Complementar nº 69/2021
Dispõe sobre a criação do Instituto Médico Veterinário Legal – IMVL –, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Instituto Médico Veterinário Legal – IMVL –, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Instituto Médico Veterinário Legal – IMVL – poderá firmar convênios com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Universidades e Prefeituras Municipais.
Art. 3º – As despesas públicas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2021.
Ione Pinheiro, vice-líder do Bloco Minas são Muitas (DEM).
Justificação: O objetivo da instalação do Instituto Médico Legal Veterinário é estabelecer perícias técnicas para que a Lei Sansão se torne melhor aplicada e tenha resultados mais efetivos. Em 2020 a Lei Federal nº 14.064/2020 – denominada Lei Sansão – foi publicada, tornando mais rígida a pena para crimes de maus tratos contra animais.
Com a criação desse espaço, além do amparo e da assistência, os animais vítimas de crimes terão seus direitos amparados pela lei.
Observa-se que o serviço público carece de condições adequadas para suprir a demanda por atendimentos aos animais de estimação. Muitos cães e gatos são abandonados, maltratados e não possuem suporte médico apropriado. Desta forma, a polícia necessitará de assessoria técnica, principalmente de médicos veterinários, para caracterização dos fatos, análise de provas, lesões corporais, intoxicações e outros indícios de crime.
As atividades do IMLV serão destinadas à investigação de crimes contra animais em condição de abandono, nas ruas ou que sofreram maus tratos dos próprios tutores ou terceiros. Equipes veterinárias realizarão exames de necrópsia ou de corpo de delito nos animais feridos que chegarem ao hospital.
Por tais motivos, a colaboração do Governo Estadual, com a construção de um instituto de medicina veterinária legal, será de suma importância para auxiliar os trabalhos de investigação policial e judicial neste setor específico.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Coronel Sandro. Anexe-se ao Projeto de Lei Complementar nº 62/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.