PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 67/2021
Proposta de Emenda à Constituição nº 67/2021
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 84-B:
“Art. 84-B – Fica tombada, para fins de conservação, a Serra do Curral.”
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2021.
Mauro Tramonte (Republicanos) – Alencar da Silveira Jr. (PDT) – Ana Paula Siqueira (Rede) – Andréia de Jesus (Psol) – André Quintão (PT) – Beatriz Cerqueira (PT) – Betão (PT) – Bosco (Avante) – Carlos Henrique (Republicanos) – Carlos Pimenta (PDT) – Cássio Soares (PSD) – Charles Santos (Republicanos) – Cleitinho Azevedo (Cidadania) – Coronel Sandro (PSL) – Cristiano Silveira (PT) – Doorgal Andrada (Patri) – Doutor Paulo (Patri) – Duarte Bechir (PSD) – Elismar Prado (Pros) – Fernando Pacheco (PV) – Inácio Franco (PV) – João Magalhães (MDB) – Leninha (PT) – Leonídio Bouças (MDB) – Marquinho Lemos (PT) – Osvaldo Lopes (PSD) – Professor Cleiton (PSB) – Professor Irineu (PSL) – Sávio Souza Cruz (MDB) – Thiago Cota (MDB).
Justificação: A Serra do Curral é o marco geográfico mais representativo da região metropolitana de Belo Horizonte, rico não só em beleza natural, mas na flora e fauna e responsável ainda por grande parte da riqueza mineral de Minas Gerais, como o ouro, ferro e manganês.
A Serra do Curral foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan – na década de 1960 e, na década de 1990, foi tombada pelo município de Belo Horizonte. Mas, na avaliação de muitos ambientalista e do nosso respeitável Ministério Público, em estudo específico, os tombamentos municipal e federal têm se mostrado “insuficientes para conter a expansão urbanística irregular no entorno da serra”, fora o seu grande potencial mineral que é visto como fonte de exploração.
Segundo notícias, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais – Secult –, já manifestou a intenção de promover esse tombamento, aguardando o levantamento de estudos realizados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha.
Ocorre que precisamos de garantias constitucionais para que seja efetivado este tombamento e garantir a preservação desta riqueza natural, razão pela qual, peço apoio aos nobres pares para aprovação desta proposta de emenda à nossa consagrada Constituição Mineira.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.