PL PROJETO DE LEI 3403/2021
Projeto de Lei nº 3.403/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Congonhal o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Congonhal o imóvel com área de 1.440m² (um mil e quatrocentos e quarenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado entre as Ruas Duques de Caxias e José do Patrocínio, no Município de Congonhal, e registrado sob o n° 24.964, a fls. 5 do Livro 3X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Joaquim Inácio Franco.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2021.
Dalmo Ribeiro Silva, vice-líder do Governo (PSDB).
Justificação: A doação do imóvel ao Município de Congonhal tem por finalidade regularizar a situação patrimonial uma vez que, em sua grande maioria, os imóveis já encontra-se em posse do município sendo utilizados para a prestação de serviços públicos à população.
A doação é de extrema importância possibilitando que o Município possa zelar pelo imóvel bem como dar a devida destinação para não só melhorar a prestação dos serviços públicos e o atendimento às necessidades da população, como também ampliar e implementar serviços inexistentes no Município.
O imóvel de 1.440m², registrado sob a Matrícula nº 24.964, atualmente é utilizado pelo Município para o funcionamento da Escola Municipal Joaquim Inácio Franco e o projeto para o referido imóvel é realizar uma reforma no prédio, melhorando, sobretudo, sua acessibilidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.