PL PROJETO DE LEI 3369/2021
Projeto de Lei nº 3.369/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jaíba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jaíba o imóvel com área de 241.512m² (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos e doze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no terreno que confronta pela frente com Rodovia Jaíba/Matias Cardoso, numa extensão de 65,89m mais 1.841,40m, pela direita com Nestor dos Santos Lima, numa extensão de 200,87m, pela esquerda com a Av. Geraldo Resende nunca extensão de 70,93m mais 31,30m e pelos fundos com corredor numa extensão de 753,67m com terrenos da RURALMINAS numa extensão de 719,88m com terreno da Algovale numa extensão de 471,39m, no Município de Jaíba, e registrado sob o n° 3.358, a fls. 215 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a edificação de prédios públicos (Centro Administrativo).
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de novembro de 2021.
Tadeu Martins Leite (MDB)
Justificação: O que se pretende com a presente preposição é que o Estado de Minas Gerais doe ao Município de Jaíba a referida área para que ali seja construído um Centro Administrativo, tendo em vista que o referido terreno era utilizado como campo de pouso e se encontra atualmente desativado, sendo alvo de constantes invasões que estão com ações de desapropriação em curso por parte do Estado.
Sendo assim, a doação desse imóvel será de suma importância para a instalação de todas as secretarias municipais, bem como conjunto habitacional, área de lazer e outros estabelecimentos públicos, para melhorar a estrutura e atender a população com mais qualidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.