PL PROJETO DE LEI 3352/2021
Projeto de Lei nº 3.352/2021
Altera a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004 que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art. 10 da Lei nº 15.293, de 2004:
“§ – As unidades escolares contarão com pelo menos 1 (hum) servidor ocupante do cargo da carreira de Assistente Técnico de Educação Básica que exerça função financeira para atuar no apoio junto às direções escolares."
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de novembro de 2021.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Atualmente as direções escolares se encontram sobrecarregadas com grande volume de trabalho na rede estadual de ensino. Portanto, torna-se necessário que sejam dadas condições adequadas aos profissionais, de modo que eles possam exercer as suas funções.
A proposição tem a finalidade de garantir que a unidade escolar tenha direito a 1 (hum) servidor ocupante do cargo da carreira de Assistente Técnico de Educação Básica que exerça a função financeira para auxiliar no apoio aos/as diretores/as, que cumprem a função da gestão escolar.
Diante da importância da matéria, conto com o voto dos nobres pares para que a mesma seja aprovada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.