PL PROJETO DE LEI 3340/2021
Projeto de Lei nº 3.340/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Janaúba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Janaúba o imóvel com área de 44.000,00m² (quarenta e quatro mil metros quadrados e zero centésimos), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Dente Grande, perímetro urbano, no Município de Janaúba, e registrado sob o n° 18.783, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de parque industrial.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2021.
Tadeu Martins Leite (MDB)
Justificação: O que se pretende com a presente projeto é que o Estado de Minas Gerais doe ao Município de Janaúba a referida área para que ali seja implantado um parque industrial, com vistas a atração e alocação de novos empreendimentos, o que indiscutivelmente contribuirá para alavancar o desenvolvimento deste município e proporcionar uma melhor qualidade de vida para os seus habitantes, com geração de emprego e renda, além de propiciar ao imóvel a verdadeira função social da propriedade, ora em estado de abandono pelo Estado.
Embora o Município de Janaúba seja a segunda maior cidade do Norte de Minas, verifica-se na prática que o Município sequer possui área específica destinada a implantação de parque industrial, sendo certo que tal cenário cria embaraços para a viabilização e atração de novos empreendimentos, que são as molas propulsoras do desenvolvimento e crescimento da cidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.