PL PROJETO DE LEI 3338/2021
Projeto de Lei nº 3.338/2021
Declara como patrimônio cultural e turístico do Estado o Caminho do Comércio e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado como patrimônio cultural e turístico do Estado o trecho mineiro do Caminho do Comércio, compreendendo os municípios de Rio Preto, Bom Jardim de Minas, Arantina, Andrelândia, Madre de Deus de Minas e São João Del-Rei.
Art. 2º – Fica instituído o Dia Estadual do Caminho do Comércio, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro.
Art. 3º – Os bens culturais materiais e imateriais associados ao Caminho do Comércio poderão, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2021.
João Leite (PSDB)
Justificação: Em 14 de novembro de 1811 a “Real Junta do Commercio, Agricultura, fábricas e Navegação do Estado do Brazil e seus Domínios Ultramarinos”, órgão integrante da administração joanina, determinou a abertura do “Caminho do Comércio”, com o objetivo de facilitar a ligação de Minas Gerais à cidade do Rio de Janeiro e possibilitar, de forma mais rápida e econômica, o abastecimento da Corte, cuja população havia aumentado consideravelmente com a chegada da Família Real no Brasil, em 1808.
O Caminho Novo, aberto no início do século XVIII por Garcia Rodrigues Paes, era muito longo e não conectava o Rio de Janeiro diretamente com a principal área de produção de alimentos de Minas Gerais (Sul de Minas e Campo das Vertentes), tornando-se obsoleto e inadequado no início do século XIX, o que também motivou a criação do Caminho do Comércio, que era muito mais curto e econômico, pois os impostos cobrados na divisa entre as Capitanias eram bem mais baratos.
Fazendo uso da rota que foi concluída em 1816, as tropas partiam da Comarca do Rio das Mortes, cuja sede era São João del-Rei mas abrangia vasta extensão de Minas Gerais, conduzindo bois, porcos, toucinho, galinhas e queijos, e retornavam do Rio de Janeiro trazendo produtos como sal, azeite, vinho, vinagre, bacalhau, lampiões, ferramentas e vidros. Os registros históricos demonstram, ainda, que grandes quantidades de escravos eram transportadas do litoral em direção às fazendas mineiras para o abastecimento de mão de obra.
A cada três léguas de distância, aproximadamente, existiam ranchos rústicos rodeados de estruturas singelas que permitiam o pernoite dos viajantes, que sempre contavam com uma bica de água limpa, estruturas de pedra para fogueiras e árvores tais como a araucária em suas proximidades, cujos galhos secos funcionavam como lenha de fácil combustão, essencial para minorar o frio nas serras e nos grotões da região da Mantiqueira.
A rota tinha início na localidade de Nossa Senhora da Piedade do Iguaçu (Iguaçú Velho, atual distrito de Nova Iguaçu-RJ), cortava a Reserva Biológica Federal do Tinguá subia as serras, passava pelo porto de Ubá (atual Andrade Pinto, distrito de Vassouras), seguia em direção a Valença e depois passava pelos antigos arraiais mineiros de Rio Preto (região de Varejas e Funil), Bom Jardim de Minas (passando pela região de Taboão), Turvo (atual Andrelândia, cujo território compreendia o de Arantina e a região do Espraiado), Madre de Deus de Minas, São Miguel do Cajuru, Rio das Mortes Pequeno e, finalmente, chegava à Vila de São João del-Rei, percorrendo cerca de 280 km.
Além de comerciantes, as pesquisas realizadas por especialistas comprovam que também muitos cientistas estrangeiros percorreram o trajeto durante o século XIX, com o francês Auguste de Saint-Hilaire (1819), os ingleses Robert Walsh (1829) e Charles James Fox Bunbury (1835) e o alemão Enst Hasenclever (1839), que deixaram registros importantes sobre o caminho.
Verifica-se que o Caminho do Comércio é uma importante rota oficial surgida no período colonial e ao longo da sua porção mineira existem grandes atrativos culturais e paisagísticos, além de vários locais para a prática do turismo ecológico e cultural.
As belas cachoeiras e paisagens serranas da região compreendida entre Rio Preto e Bom Jardim, incluindo a famosa gruta do Funil; a arquitetura colonial, os sítios arqueológicos, os doces, o queijo e a cachaça de qualidade produzidos na região de Andrelândia; as fazendas e igrejas centenárias, as serras e as tradições folclóricas da região de Madre de Deus de Minas; a bela capela de São Miguel do Cajuru, com pinturas artísticas do renomado pintor José Joaquim da Natividade; as ruínas da antiga Capela do Rio das Mortes, onde foi batizada a milagrosa Nhá Chica e a imponente arquitetura tricentenária de São João del-Rei, idealizada pelos inconfidentes mineiros como a capital da sonhada república da liberdade, são pequenos exemplos do potencial turístico e cultural desse caminho.
Celebrando os 210 anos de fundação, no dia 14 de novembro de 2021 foi lançado em Bom Jardim de Minas o livro “Estudos Históricos sobre o Caminho do Comércio – Edição Comemorativa dos 210 anos da rota”, de autoria de Marcos Paulo de Souza Miranda e Rodrigo Magalhães (Rio Preto: Interagir, 2021), onde fica demonstrado o enorme valor cultural e turístico do itinerário estudado.
Os municípios mineiros cortados pelo Caminho do Comércio estão se articulando em busca de maior proteção e visibilidade para o patrimônio integrante da velha rota.
Diante do exposto, por se tratar de medida em prol dos altos interesses do Estado de Minas Gerais, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.