PL PROJETO DE LEI 3154/2021
Projeto de Lei nº 3.154/2021
Acrescenta parágrafo ao art. 9° da Lei nº 14.695, de 30/7/2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 9º da Lei nº 14.695, de 30/7/2003, fica acrescido do seguinte § 8º:
“Art. 9º – (...)
§ 8º – A qualificação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, ou de órgão anterior, de agentes de segurança penitenciários contratados será computada como título para fins de pontuação nos concursos destinados ao ingresso na carreira de Agente de Segurança Penitenciário e Policial Penal”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de setembro de 2021.
Sargento Rodrigues (PTB)
Justificação: Os agentes de segurança penitenciários então contratados representam uma mão de obra qualificada pelo próprio Estado e, não absorvê-los, significa desperdício de investimento público, afinal já foram preparados para o exercício da função, inclusive com manejo de armas e outras especialidades.
Tais candidatos, por terem servido por anos ao Estado, já estão moldados e imersos em condições de trabalho que, não raras vezes, exigem do servidor público preparação e condicionamento diferenciados.
Assim, tendo em vista a proposta de medida relevante, conto com o apoio dos pares na aprovação deste Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.