PL PROJETO DE LEI 3093/2021
Projeto de Lei nº 3.093/2021
Institui a Semana Estadual em Defesa das Águas do Jequitinhonha e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual em Defesa das Águas do Jequitinhonha, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de julho.
Art. 2º – O evento instituído nos termos do art. 1º desta lei passa a constar do calendário oficial do Estado.
Parágrafo único – O Estado poderá, em parceria com as entidades da sociedade civil em defesa dos rios e do meio ambiente regularmente instituídas, organizar programação alusiva à Semana Estadual em Defesa das Águas do Jequitinhonha, com caráter educativo, promovendo eventos, seminários e outras atividades com o fim de atender ao disposto no caput.
Art. 3º – A instituição da Semana Estadual em Defesa das Águas do Jequitinhonha tem como finalidade:
I – incentivar estudos e discussões sobre as questões relacionadas à preservação das águas do Vale do Jequitinhonha;
II – publicizar e intensificar a fiscalização das politicas públicas de preservação do Rio Jequitinhonha e dos seus afluentes;
III – incentivar a apresentação e a elaboração de propostas e projetos que punam com maior rigor os crimes ambientais nas margens dos rios;
IV – promover proteção, recuperação e melhorias na vida das populações ribeirinhas;
Art. 4º – A Semana Estadual em Defesa das Águas do Jequitinhonha não será considerada feriado civil.
Art. 5º – Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de setembro de 2021.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: A Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha foi declarada como monumento natural pela Constituição do Estado de 1989. O rio nasce na Serra do Espinhaço, no Município do Serro, em seu vale abriga uma população rica de expressões culturais e vai até o sudeste do Estado da Bahia. Foi ocupado pelos europeus ainda no século XVIII devido aos diamantes e ouro existentes no local.
Com a decadência da mineração, ocorreu a diversificação econômica da região, que passou a se dedicar à criação de gado, ao cultivo de algodão e à agricultura de subsistência. A partir de 1811, a Coroa Portuguesa instalou quartéis guarnecidos por companhias de dragões ao longo do rio, o que deu origem a vários povoados e cidades. O Rio Jequitinhonha passou a ser uma importante rota de escoamento de mercadorias entre o Médio e o Baixo Jequitinhonha e o sul da Bahia. Parte significativa da Bacia do Jequitinhonha está sob o clima semiárido, caracterizado por pouca chuva, altas temperaturas e altas taxas de evaporação.
Com extensão total de 70.315 km², a Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha se divide entre Alto Rio Jequitinhonha (JQ1), Médio e Baixo Rio Jequitinhonha (JQ3) e Rio Araçuaí (JQ2). A Bacia Hidrográfica do Médio e Baixo Jequitinhonha corresponde a uma extensão de 29.617 km², 45,04% do território da Bacia do Rio Jequitinhonha, atendendo 29 municípios e uma população de 380.341 mil habitantes, conforme IBGE/Censo 2010. Já a Bacia Hidrográfica do Alto Jequitinhonha, com extensão de 19.855 km² e 30,20% do território da Bacia do Rio Jequitinhonha, atende 10 municípios e uma população de 120.965 mil habitantes, conforme IBGE/Censo 2010. A Bacia Hidrográfica Rio Araçuaí, com extensão de 16.280 km² e 24,76% do território da Bacia do Rio Jequitinhonha, atende 21 municípios e uma população de 290.325 mil habitantes, conforme IBGE/Censo 2010.
A importância desse rio para o Vale do Jequitinhonha é grandiosa e evidente, conforme os dados aqui já apresentados. No entanto, já há alguns anos o Jequitinhonha e os seus afluentes se encontram em situação precária.
A Lei nº 15.082, de 2004, trata o Rio Jequitinhonha, desde sua nascente até a confluência com o Rio Tabatinga, como manancial de preservação permanente. Essa norma proíbe o revolvimento de sedimentos para a lavra de recursos minerais em uma área que vai da margem até 100 metros de distância em ambas as margens. Mas infelizmente essa importante previsão legal vem regularmente sendo descumprida e o garimpo mecanizado no leito e às margens do Rio Jequitinhonha provoca graves danos como turbidez da água e desmatamento da vegetação e, consequentemente, assoreamento do rio.
Os afluentes do Rio Jequitinhonha também se encontram em situação calamitosa. Os seus principais afluentes pela margem direita são os Rios Araçuaí, Piauí e São Miguel, e pela sua margem esquerda, os rios Itacambiruçu, Salinas e São Pedro.
O Rio Araçuaí vem registrando seu pior momento dos últimos 20 anos, afetando inclusive o abastecimento da região. Essa situação é provocada pelas ocupações irregulares, com supressão de matas ciliares, falta de saneamento e de reuso da água, presença de lixões, aterros e da mineração. Além das barragens dos Rios Setúbal e Calhauzinho. O Rio Piauí já não é um rio perene, registrando seca em vários períodos nos últimos 10 anos.
É urgente e necessário desenvolver ações de recuperação do Rio Jequitinhonha e os seus afluentes e, por este motivo, apresento esta proposição, acreditando ser ela importante mecanismo de incentivo para tal objetivo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.