PL PROJETO DE LEI 3058/2021
Projeto de Lei nº 3.058/2021
Altera o disposto na Lei nº 22.256, de 26/7/2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 4º da Lei nº 22.256, de 26/7/2016, passa a vigorar com o seguinte inciso VIII:
“VIII – desenvolvimento de programas de conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, a importância de se prevenirem atos dessa natureza e as sanções a que podem se submeter seus autores, voltado especialmente para o público do gênero masculino.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2021.
Leonídio Bouças (MDB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.