PL PROJETO DE LEI 3002/2021
Projeto de Lei nº 3.002/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Barbacena o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barbacena o imóvel com área de 168.718m² (cento e sessenta e oito mil e setecentos e dezoito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na BR-265, Bairro Grogotó, Barbacena – MG, no Município de Barbacena, e registrado sob o n° 36.576, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena – MG.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à revitalização do Parque de Exposições.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2021.
Doorgal Andrada, vice-líder do Bloco Minas são Muitas (Patri).
Justificação: Trata-se de imóvel que abriga o Parque de Exposições e encontra-se em mau estado de conservação. A doação possibilitará a revitalização deste importante equipamento sociocultural do município de Barbacena.
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.