PL PROJETO DE LEI 2804/2021
Projeto de Lei nº 2.804/2021
Declara de utilidade pública a Associação Muriaé dos Autistas – AMA –, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Muriaé dos Autistas – AMA –, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2021.
Doutor Wilson Batista (PSD)
Justificação: A Associação Muriaé dos Autistas – AMA – é uma entidade civil sem fins lucrativos, sediada na Rua Davi Vieira Silva, 35, Bairro São Gotardo, Muriaé-MG e foi fundada em 11 de setembro de 2015, estando portanto funcionando regularmente há mais de um ano. Os cargos de sua diretoria não são remunerados e seus membros são pessoas idôneas, conforme documentação anexada.
A AMA tem por finalidade a orientação, a inclusão, o desenvolvimento de programas de amparo, ajuda, adaptação, reabilitação, coordenação e representação, voltadas para a assistência do autista e a promoção de atividades de relevância pública e social. E, ainda, estão descritos em seu estatuto diversos outros objetivos como orientar seus beneficiários, desenvolvendo programas de preparo, auxílio, adaptação, reabilitação e integração do autista, sem distinção de sexo, raça, condição social e credo religioso; promover a integração da pessoa com autismo na rede regular de ensino, sempre que possível, bem como no meio de prática de esportes, lazer e recreação; promover sua integração no mercado de trabalho.
Pelo exposto, o trabalho da AMA é extremamente meritório e a entidade, portanto, é merecedora de se tornar de utilidade pública estadual, tendo assim mais condições para desempenhar sua elevada missão. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.