PL PROJETO DE LEI 2694/2021
Projeto de Lei nº 2.694/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Patrocínio o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Patrocínio o imóvel com área de 1.148,51m² (um mil e cento e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e um centésimo), e respectivas benfeitorias, situado no Lote n 31, quadra 16, setor 16, localizado na Rua Eduardo Ribeiro 106, Bairro São Vicente, no Município de Patrocínio, e registrado sob o n° 6.222, a fls. 119 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco anos) contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 2021.
João Leite (PSDB)
Justificação: O presente Projeto de Lei visa viabiliza a doação do prédio da “Antiga Cadeia”, ora de propriedade do estado de Minas Gerais, para o município de Patrocínio, sendo um patrimônio histórico tombado pelo município e que encontra-se abandonado em estado precário de conservação e sujeito a eventuais ocupações de vândalos, torna-se não somente viável, mas necessário, para que se possa salvaguardar o bem, restaurando-o e preservando-o.
Mediante a manifestação de desinteresse por parte do Estado de Minas Gerais, em restaurá-lo e ocupá-lo, é que o Município de Patrocínio, onde está localizado o prédio, vem solicitar esta doação, para que esta edificação, após restaurada, seja a sede da Fundação Casa da Cultura Dr. Odair de Oliveira e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Patrocínio.
Atualmente, esta pasta desenvolve suas atividades em um imóvel locado que não atende às necessidades de espaço e ainda tem a problemática de instabilidade locatária. Dentre as atividades artísticas-culturais oferecidas à população diariamente neste prédio, podemos destacar as aulas práticas de pintura em tela, pintura em tecido, corte e costura, artesanato, desenho, oficinas de teatro, dança e capoeira.
Assim sendo, o município estando de posse deste referido imóvel, além de salvaguardar um dos patrimônios históricos do Estado de Minas Gerais, diminuirá gastos públicos com a locação de imóvel, desenvolver suas atividades em um local próprio, amplo, atendendo a população com mais respeito e qualidade, ainda valorizará todo entorno desta edificação com inúmeras atividades artísticas-culturais, dando maior tranquilidade aos moradores, reduzindo e combatendo a criminalidade e uso de drogas existentes hoje neste prédio abandonado.
Diante destas inúmeras vantagens apresentadas, a viabilidade de Projeto de Lei torna-se inquestionável e contamos com a aprovação unânime dos Excelentíssimos Deputados da Assembleia Legislativa do estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.