PL PROJETO DE LEI 2684/2021
Projeto de Lei nº 2.684/2021
Dispõe sobre a implantação de sistema de vídeo e áudio nas viaturas e uniformes policiais na forma que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo à instalar câmeras de vídeo e de áudio nas viaturas policiais que vierem a ser adquiridas para servir às áreas de Segurança Pública e Defesa Civil e a instalar microcâmeras nos uniformes dos policiais civis da Core e da Polícia Militar, com capacidade de registrar o que o policial vê, ouve, fala e faz.
Parágrafo único – As câmeras de vídeo e de áudio das viaturas policiais e as microcâmeras nos uniformes dos policiais preferencialmente atenderão ao formato Full HD ou a um formato que resguarde a qualidade da imagem e do áudio.
Art. 2º – A instalação das câmeras nas viaturas policiais já adquiridas até a publicação desta lei será implementada de forma gradativa, sendo o quantitativo de carros definido em consonância com o planejamento que será estabelecido pela Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública em conjunto com os Comandos da Polícia Militar e da Polícia Civil, no prazo de um ano contado da data da publicação desta lei.
Art. 3º – As câmeras e as microcâmeras de vídeo e de áudio serão integradas ao sistema de comunicação central dos órgãos de segurança pública, para geração de transmissão de imagens e som em forma digital.
Art. 4º – As imagens serão arquivadas pelo período de cinco anos, podendo ser utilizadas para atender a demandas judiciais e administrativas.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de maio de 2021.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: A atividade policial é o ponto de partida do Estado na persecução penal e na tutela dos interesses da sociedade.
O policial em atividade é o próprio Estado atuando, e, por amor ao princípio da publicidade dos atos da administração pública, é imprescindível para a eficácia do princípio da legalidade dos atos administrativos que seus atos possam passar pelo crivo do controle de legalidade.
Com o advento das novas tecnologias de mídia e troca de dados em tempo real, o trabalho do policial deixa de conter mera presunção de legalidade e ganha uma possibilidade real de controle dela.
A instalação de câmeras nas viaturas já se mostrou fator fundamental para a produção de provas em casos em que policiais se envolveram em ocorrências cujo esclarecimento só teria sid possível a partir de relatos de testemunhas, muitas vezes inexistentes.
A medida pretende possibilitar maior controle de legalidade por parte dos poderes constituídos sobre os atos praticados pelos agentes de segurança no exercício de suas funções.
Entendemos que esta proposição é meritória, pois protegerá aqueles que defendem a sociedade e trará significativo retorno, em forma de mais segurança.
Assim, submetemos a proposição a esta Casa e peço para ela o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.