PL PROJETO DE LEI 2625/2021
Projeto de Lei nº 2.625/2021
Dispõe sobre a proibição de feitura de tatuagens e colocação de piercings em animais com fins estéticos no âmbito de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibido no âmbito de Minas Gerais a feitura de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos.
Parágrafo único – É considerado ato de abuso e de maus trato a realização de tatuagem ou a colocação de piercings em animal.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas do estabelecimento e seus responsáveis legais.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2021.
Ione Pinheiro, vice-líder do Bloco Minas são Muitas (DEM).
Justificação: Ensinamento extraído da obra de Peter Singer – Libertação Animal – desde sua primeira edição em 1.975 há uma tirania dos animais humanos sobre os não-humanos. Essa tirania provocou e provoca ainda hoje dor e sofrimento só comparáveis àqueles resultantes de séculos de tirania dos humanos brancos sobre os humanos negros. A luta contra esta tirania é uma luta tão importante quanto qualquer outra das causas morais e sociais que foram defendidas em anos recentes.
Ressalta o autor que o fundamento é evitar o sofrimento e os maus tratos... mesmo não sendo esse membro da nossa espécie.
Nesse mesmo sentido de igualdade de animais, Yuval Noah Harari (Uma Breve História da Humanidade, 2017, 21 ed.) destaca que os biólogos classificam os organismos em espécies... as espécies são agrupadas em gêneros, e esses em famílias. Todos os gatos, por exemplo, dos menores gatos domésticos ao leão mais feroz, têm em comum um ancestral felídeo que viveu há cerca de 25 milhões de anos. (p. 13).
Mesmo pertencendo a uma família dos primatas, diz Harari...o Homo Sapiens preferiu conceber a si como separado dos animais, um órgão destituído de família, carente de primos ou irmãos e, o que é mais importante, sem pai nem mãe...
O “animal humano" prejudica e gera maus tratos também ao "animal não humano”.
Dentre estes maus tratos, que é objeto do presente projeto, estão a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais para fins estéticos, que visa proibir, em todo o estado de Minas Gerais, garantir a segurança jurídica e a aplicação de penas àqueles que tatuarem ou colocarem piercings ou permitirem que animais sob sua tutela sejam maltratados dessa forma.
Não há dúvidas de que fazer uma tatuagem é algo doloroso.
Infringir dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel, proibida pela nossa Carta Magna, e que pode levar à prisão os infratores, de acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Não há outra razão em fazer uma tatuagem em um animal de estimação, senão satisfazer as preferências estéticas de seus donos, causando dores inúteis nos animais. Além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como: reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
Dessa forma, o objetivo deste projeto de lei é impedir esse tipo de prática criminosa em nosso estado, garantir a segurança jurídica e a aplicação de penas àqueles que tatuarem ou colocarem piercings ou permitirem que animais sob sua tutela sejam mau tratados dessa forma.
Outras Casas Legislativas estaduais já disciplinaram o tema em seu território visando proibição.
Assim sendo, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, para a efetivação de mais uma medida a favor da proteção aos animais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.