PL PROJETO DE LEI 2606/2021
Projeto de Lei nº 2.606/2021
Institui a política estadual de Incentivo à instalação de usinas geradoras de oxigênio medicinal nos estabelecimentos de saúde hospitalares e de internação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Estado propiciará a instalação de usinas geradoras de oxigênio medicinal nos estabelecimentos de saúde hospitalares e de internação.
Art. 2º – O Estado oferecerá incentivos para que as usinas geradoras de oxigênio medicinal sejam instaladas nas unidades hospitalares e de saúde que possuam leitos de internação, leitos complementares de internação e leitos de hospitais dia.
§ 1º – A capacidade de produção das usinas ou miniusinas deverá atender:
I – o número de leitos disponíveis na unidade;
II – a quantidade média de atendimentos da unidade;
III – três vezes o quantitativo médio de utilização oxigênio medicinal no ano anterior.
§ 2º – Os gestores dos serviços de saúde público e privados poderão otimizar a instalação das usinas geradoras, previstas no caput deste artigo, com a instalação de usinas por regiões de saúde, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.
Art. 3º – Para o cumprimento do objeto de que trata o caput do art. 1º, deverão ser observadas as normas e legislações previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa –, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º – Os custos com a instalação e manutenção das usinas ou miniusinas em hospitais públicos ou que atendam exclusivamente usuários do Sistema Único de Saúde – SUS – ocorrerão à conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Saúde.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2021.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: O oxigênio é amplamente utilizado nas unidades de saúde, nas indústrias e nas usinas. No processo de respiração, o ar é levado para os pulmões, onde uma grande quantidade de oxigênio é absorvida pelo sangue. Ele é então transportado para todas as partes do corpo, oxidando os tecidos desgastados e transformando-os em substâncias que podem ser facilmente eliminadas.
A Resolução nº 69/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa –, que trata das boas práticas de fabricação de gases, define gás medicinal como “um gás ou mistura de gases destinados a tratar ou prevenir doenças em humanos ou administrados a humanos para fins de diagnóstico médico ou para restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas”.
A falta de oxigênio ocorrida em janeiro de 2021 chocou o País e o mundo. Pacientes acometidos da covid-19, que estavam em leitos clínicos e UTIs, morreram asfixiados, enquanto familiares e profissionais de saúde pediam socorro.
O desabastecimento de oxigênio ocorrido no Estado do Amazonas é uma realidade em quase todos os estados da federação, concretizando a previsão de pesquisadores e cientistas de que a situação pioraria em razão do aumento dos casos da covid-19 em todo o Brasil, além de outras enfermidades respiratórias.
Assim, diante da emergência em saúde pública que vivemos é fundamental que o Estado ofereça incentivos para a implantação das usinas geradoras de oxigênio medicinal nas unidades hospitalares e de saúde.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.