PL PROJETO DE LEI 2537/2021
Projeto de Lei nº 2.537/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Oliveira o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Oliveira o imóvel com área de 43.894m² (quarenta e três mil e oitocentos e noventa e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Michel Mitre, bairro São Sebastião, no Município de Oliveira, e registrado sob o n° 32.519, a fls. 58 do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a sediar a Câmara Municipal de Oliveira.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2021.
Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PSDB).
Justificação: Viemos através deste Projeto solicitar a doação do terreno de propriedade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig –, que conforme transcrição 32.519, Livro 3- AE, Folha 58, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira, o terreno se localiza na Rua Michel Mitre – bairro São Sebastião, para fins de construção da Sede do Poder Legislativo de Oliveira.
O terreno supramencionado atualmente está servindo como depósito de lixo e entulhos e frequentado por usuários de drogas, sendo os vereadores constantemente procurados pelos moradores próximos ao imóvel para reclamações.
Essa solicitação é de suma necessidade, tendo em vista que o imóvel ao qual se encontra instalada a Sede do Poder Legislativo de Oliveira é antigo, e não atende as necessidades da população.
O imóvel possui pilastras de concreto que atrapalham a visão dos cidadãos que acompanham as sessões legislativas e não possui condições de acessibilidade que é tão essencial para o exercício de direitos da cidadania. Ademais, já foi comprovado que a reforma do imóvel para as adequações são inviáveis. Sem falar que torna-se impossível realizar qualquer tipo de evento, solenidades e audiências públicas que demandam um grande número de pessoas.
Além disso, com a Câmara Municipal indo para o novo terreno, que atualmente é da Fhemig, o imóvel ocupado pelo Poder Legiferante poderá tem uma destinação útil abrigando órgãos do Poder Executivo municipal.
Portanto, em consonância em conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, peço o apoio dos nobres pares, a fim de que se realize a construção da Sede própria do Poder Legislativo de Oliveira, moderna e que atenderá ao cidadão e aos servidores com o respeito que merecem.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.