PL PROJETO DE LEI 2531/2021
Projeto de Lei nº 2.531/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vargem Bonita o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vargem Bonita o imóvel com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados e zero centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua São Lourenço, quarteirão 17, Centro, no Município de Vargem Bonita, e registrado sob o n° 1.636, a fls. 1.636 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao abrigo dos órgãos municipais da área de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2021.
Cássio Soares, líder do Bloco Minas são Muitas e vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (PSD).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.