PL PROJETO DE LEI 2397/2021
Projeto de Lei nº 2.397/2021
Reconhece a Companhia de Teatro Ícaros do Vale, do Vale do Jequitinhonha, como de relevante interesse cultural do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Companhia de Teatro Ícaros do Vale, do Vale do Jequitinhonha.
Art. 2º – A Companhia de Teatro Ícaros do Vale, do Vale do Jequitinhonha, poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de janeiro de 2021.
Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: O Vale Jequitinhonha deu origem a muitos grupos culturais de grande relevância para o nosso estado, entre eles a Companhia de Teatro Ícaros do Vale.
Movidos pelo desejo de fazer um teatro que emergisse da cultura popular, mas cumprisse também seu papel social, um grupo de estudantes da cidade de Araçuaí se uniu, em 1996 para dar vida à hoje tão prestigiada Companhia de Teatro Ícaros do Vale, com os primeiros espetáculos baseados na literatura de cordel, resgatando cantigas populares, tradições religiosas e fazendo, claro, uma crítica irreverente aos costumes.
Em novembro deste ano a Companhia completa 25 anos de atuação. Ainda mantendo-se comprometida com os objetivos dos seus criadores, os seus espetáculos apresentam a cultura e a realidade político-social do Vale do Jequitinhonha, dando origem a novas canções com histórias da região, com a montagem de textos originais e de integração da música e da dança nos espetáculos. A realização de discussões de formações e oficinas também é um mecanismo importante que a Companhia desenvolve para a integração de novos atores.
É evidente a relevância do trabalho desenvolvido pela Companhia Ícaros do Vale para o nosso estado, e é por esse motivo que conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação desta importante preposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.