MSG MENSAGEM 130/2021
MENSAGEM Nº 130/2021
Belo Horizonte, de 28 de maio de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC, e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Funemp.
O projeto de lei tem por objetivo, como enuncia sua ementa, autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais até o limite de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), o qual se destina a atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e Inversões Financeiras, até o valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Para tanto, serão utilizados recursos da anulação de dotações orçamentárias do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); da anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais); da anulação de dotação orçamentária, do grupo de Investimentos, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais); da anulação de dotação orçamentária, do grupo de Investimentos, da fonte de Recursos Diretamente Arrecadados, até o valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Além disso, o projeto de lei também busca autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do FEPDC até o limite de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), o qual se destina a atender Outras Despesas Correntes, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e Investimentos, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Em relação ao FEPDC serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.
O presente projeto de lei ainda tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Funemp até o limite de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), o qual se destina a atender Outras Despesas Correntes, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e Investimentos, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Para atender ao Funemp serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.
A tramitação do projeto de lei ora proposto é extremamente oportuna e configura-se como importante e necessária medida para a continuidade das atividades institucionais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.