PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 119/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 119/2021
Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, ou sua prorrogação, nos municípios que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica reconhecido, até 30 de junho de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Araporã, nos termos do Decreto Municipal nº 3.986, de 7 de abril de 2021;
II – Areado, nos termos do Decreto Municipal nº 2.487, de 28 de janeiro de 2021;
III – Barbacena, nos termos do Decreto Municipal nº 8.804, de 4 de janeiro de 2021;
IV – Botumirim, nos termos do Decreto Municipal nº 4, de 5 de janeiro de 2021;
V – Capitólio, nos termos do Decreto Municipal nº 17, de 4 de janeiro de 2021;
VI – Congonhas, nos termos do Decreto Municipal nº 7.130, de 31 de março de 2021;
VII – Extrema, nos termos do Decreto Municipal nº 3.969, de 10 de março de 2021;
VIII – Formoso, nos termos do Decreto Municipal nº 1.509, de 29 de março de 2021, limitado o reconhecimento ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2021;
IX – Fronteira, nos termos do Decreto Municipal nº 5.846, de 4 de janeiro de 2021;
X – Gameleiras, nos termos do Decreto Municipal nº 5, de 14 de janeiro de 2021;
XI – Guaraciama, nos termos do Decreto Municipal nº 2.236, de 21 de janeiro de 2021;
XII – Japonvar, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 5 de fevereiro de 2021;
XIII – Juatuba, nos termos do Decreto Municipal nº 2.616, de 10 de março de 2021;
XIV – Lamim, nos termos do Decreto Municipal nº 2, de 11 de janeiro de 2021;
XV – Mantena, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 26 de março de 2021;
XVI – Monte Azul, nos termos do Decreto Municipal nº 7, de 20 de janeiro de 2021;
XVII – Morro da Garça, nos termos do Decreto Municipal nº 3.409, de 16 de março de 2021;
XVIII – Piedade dos Gerais, nos termos do Decreto Municipal nº 18, de 8 de março de 2021;
XIX – Prata, nos termos do Decreto Municipal nº 3.643, de 30 de março de 2021;
XX – Riacho dos Machados, nos termos do Decreto Municipal nº 253, de 10 de março de 2021;
XXI – Ribeirão Vermelho, nos termos do Decreto Municipal nº 2.905, de 19 de janeiro de 2021;
XXII – Rio Acima, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 4 de janeiro de 2021;
XXIII – Salto da Divisa, nos termos do Decreto Municipal nº 10, de 16 de março de 2021;
XXIV – Santa Cruz de Salinas, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 1º de janeiro de 2021;
XXV – Tabuleiro, nos termos do Decreto Municipal nº 3, de 8 de janeiro de 2021.
Art. 2º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a prorrogação, até 30 de junho de 2021, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Abre Campo, nos termos do Decreto Municipal nº 231, de 12 de janeiro de 2021;
II – Aimorés, nos termos do Decreto Municipal nº 2, de 22 de fevereiro de 2021;
III – Araçaí, nos termos do Decreto Municipal nº 3.124, de 7 de janeiro de 2021;
IV – Bandeira, nos termos do Decreto Municipal nº 80, de 28 de dezembro de 2020;
V – Barroso, nos termos do Decreto Municipal nº 4.300, de 4 de janeiro de 2021;
VI – Brazópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 5, de 1º de janeiro de 2021;
VII – Bueno Brandão, nos termos do Decreto Municipal nº 258, de 30 de dezembro de 2020;
VIII – Camacho, nos termos do Decreto Municipal nº 563, de 8 de dezembro de 2020;
IX – Campanha, nos termos do Decreto Municipal nº 7.205, de 30 de dezembro de 2020;
X – Campo Florido, nos termos do Decreto Municipal nº 38, de 11 de março de 2021;
XI – Campos Altos, nos termos do Decreto Municipal nº 52, de 20 de janeiro de 2021;
XII – Caputira, nos termos do Decreto Municipal nº 27, de 31 de dezembro de 2020;
XIII – Carandaí, nos termos do Decreto Municipal nº 5.565, de 16 de março de 2021;
XIV – Catuti, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 11 de janeiro de 2021;
XV – Coração de Jesus, nos termos do Decreto Municipal nº 5, de 4 de janeiro de 2021;
XVI – Couto de Magalhães de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 8 de abril de 2021;
XVII – Cuparaque, nos termos do Decreto Municipal nº 10, de 4 de março de 2021;
XVIII – Dom Cavati, nos termos do Decreto Municipal nº 42, de 31 de dezembro de 2020;
XIX – Dom Silvério, nos termos do Decreto Municipal nº 99, de 1º de janeiro de 2021;
XX – Espera Feliz, nos termos do Decreto Municipal nº 1.231, de 1º de janeiro de 2021;
XXI – Grão Mogol, nos termos do Decreto Municipal nº 74, de 25 de março de 2021;
XXII – Ibituruna, nos termos do Decreto Municipal nº 69, de 18 de janeiro de 2021;
XXIII – Itabirinha, nos termos do Decreto Municipal nº 18, de 8 de março de 2021;
XXIV – Itaverava, nos termos do Decreto Municipal nº 100, de 23 de dezembro de 2020;
XXV – Itutinga, nos termos do Decreto Municipal nº 4.846, de 1º de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto Municipal nº 4.877, de 2 de março de 2021;
XXVI – Jaboticatubas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.785, de 30 de dezembro de 2020;
XXVII – Laranjal, nos termos do Decreto Municipal nº 2, de 11 de janeiro de 2021;
XXVIII – Leme do Prado, nos termos do Decreto Municipal nº 1.129, de 30 de dezembro de 2020;
XXIX – Mamonas, nos termos do Decreto Municipal nº 11, de 19 de fevereiro de 2021;
XXX – Mar de Espanha, nos termos do Decreto Municipal nº 295, de 29 de janeiro de 2021;
XXXI – Marilac, nos termos do Decreto Municipal nº 177, de 12 de janeiro de 2021;
XXXII – Matozinhos, nos termos do Decreto Municipal nº 3.424, de 30 de dezembro de 2020;
XXXIII – Nova Serrana, nos termos do Decreto Municipal nº 119, de 31 de dezembro de 2020;
XXXIV – Padre Carvalho, nos termos do Decreto Municipal nº 408, de 3 de março de 2021;
XXXV – Patos de Minas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 636, de 24 de fevereiro de 2021;
XXXVI – Pedro Leopoldo, nos termos do Decreto Municipal nº 2.065, de 30 de dezembro de 2020;
XXXVII – Piranga, nos termos do Decreto Municipal nº 3.172, de 29 de dezembro de 2020, e do Decreto Municipal nº 3.298, de 31 de março de 2021;
XXXVIII – São João do Oriente, nos termos do Decreto Municipal nº 10, de 29 de março de 2021;
XXXIX – São José do Divino, nos termos do Decreto Municipal nº 4, de 4 de janeiro de 2021;
XL – Sarzedo, nos termos do Decreto Municipal nº 1.388, de 5 de março de 2021;
XLI – Ubaporanga, nos termos do Decreto Municipal nº 52, de 31 de março de 2021;
XLII – Uberaba, nos termos do Decreto Municipal nº 87, de 8 de janeiro de 2021;
XLIII – Volta Grande, nos termos do Decreto Municipal nº 2.293, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 12 de abril de 2021.
Mesa da Assembleia
– Publicado, inclua-se o projeto em ordem do dia, nos termos da Decisão da Mesa da Assembleia de 9/2/2021.