PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 117/2021
Projeto de Resolução nº 117/2021
Susta os efeitos das Deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 130, de 3 de março de 2021, e nº 138, de 16 de março de 2021, que dispõem sobre o Protocolo Onda Roxa no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos das Deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 130, de 3 de março de 2021, e nº 138, de 16 de março de 2021.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2021.
Bruno Engler (PRTB)
Justificação: A instituição, pelo Comitê Extraordinário Covid-19, de medidas restritivas à liberdade de locomoção de forma isolada, têm mais possibilidade de gerar riscos de dano à ordem público administrativa, do que preveni-los. Nesse caso, as restrições à circulação de pessoas devem estar embasadas em parecer técnico emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e também pelo Ministério da Saúde.
Verifica-se, pois, que ao Protocolo Onda Roxa instituiu, sem lei prévia, limitações a direitos fundamentais individuais, sobretudo à liberdade. Não há lei aprovada no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais autorizando o Governador, através do Comitê Extraordinário Covid-19, a implantar toque de recolher e proibição de cidadãos frequentarem a residência de parentes.
Por essa razão, para que as das Deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 130, de 3 de março de 2021, e nº 138, de 16 de março de 2021, tenham seus efeitos jurídicos sustados, conto com o apoio dos pares na aprovação deste projeto de resolução.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Bruno Engler. Anexe-se ao Projeto de Resolução nº 116/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.