PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 114/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 114/2021
Reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública no Município de Uberlândia, em decorrência da pandemia de Covid-19, e o estado de calamidade pública, ou sua prorrogação, nos demais municípios que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica reconhecido, até 30 de junho de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Santa Rita de Caldas, nos termos do Decreto Municipal nº 473, de 12 de janeiro de 2021;
II – Tarumirim, nos termos do Decreto Municipal nº 891, de 22 de dezembro de 2020;
III – Tupaciguara, nos termos do Decreto Municipal nº 28, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º – Fica reconhecida, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a prorrogação, até 30 de junho de 2021, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 nos seguintes municípios:
I – Sabará, nos termos do Decreto Municipal nº 2.382, de 29 de dezembro de 2020;
II – Santa Cruz de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.446, de 4 de janeiro de 2021;
III – Santa Luzia, nos termos do Decreto Municipal nº 3.700, de 30 de dezembro de 2020;
IV – Santa Margarida, nos termos do Decreto Municipal nº 481, de 27 de dezembro de 2020;
V – Santana da Vargem, nos termos do Decreto Municipal nº 1, de 11 de janeiro de 2021;
VI – Santos Dumont, nos termos do Decreto Municipal nº 3.417, de 30 de dezembro de 2020;
VII – São Gonçalo do Pará, nos termos do Decreto Municipal nº 4.390, de 30 de dezembro de 2020;
VIII – São Gonçalo do Sapucaí, nos termos do Decreto Municipal nº 189, de 30 de dezembro de 2020;
IX – São João del-Rei, nos termos do Decreto Municipal nº 9.114, de 30 de dezembro de 2020;
X – São João do Manhuaçu, nos termos do Decreto Municipal nº 274, de 22 de dezembro de 2020;
XI – São Joaquim de Bicas, nos termos do Decreto Municipal nº 956, de 29 de dezembro de 2020;
XII – São José da Lapa, nos termos do Decreto Municipal nº 1.927, de 28 de dezembro de 2020;
XIII – São Tiago, nos termos do Decreto Municipal nº 3.054, de 3 de janeiro de 2021;
XIV – Sete Lagoas, nos termos do Decreto Municipal nº 6.445, de 31 de dezembro de 2020;
XV – Tiradentes, nos termos do Decreto Municipal nº 3.358, de 4 de janeiro de 2021;
XVI – Três Corações, nos termos do Decreto Municipal nº 4.178, de 1º de janeiro de 2021;
XVII – Três Marias, nos termos do Decreto Municipal nº 3.154, de 30 de dezembro de 2020;
XVIII – Ubá, nos termos do Decreto Municipal nº 6.530, de 30 de dezembro de 2020;
XIX – Uberlândia, nos termos do Decreto Municipal nº 18.948, de 30 de dezembro de 2020;
XX – Unaí, nos termos do Decreto Municipal nº 5.446, de 30 de dezembro de 2020;
XXI – Vespasiano, nos termos do Decreto Municipal nº 8.804, de 28 de dezembro de 2020;
XXII – Viçosa, nos termos do Decreto Municipal nº 5.607, de 4 de janeiro de 2021.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2021.
Mesa da Assembleia
– Publicado, inclua-se o projeto em ordem do dia, nos termos da Decisão da Mesa da Assembleia de 9/2/2021.