MSG MENSAGEM 114/2021
MENSAGEM Nº 114/2021
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2021.
Nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, encaminho a Vossas Excelências, para apreciação dessa egrégia Assembleia que deverá ratificá-los ou rejeitá-los por meio de resolução, observado o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, os convênios constantes da relação anexa a esta mensagem, que foram aprovados na 330ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
Ressalta-se que os convênios tratam de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.
– A relação de convênios a que se refere a mensagem está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/547/129/1547129.pdf