RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10228/2021
Requerimento nº 10.228/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado ao Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz – e à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG – pedido de providências para um estudo de viabilidade de inclusão dos fertilizantes na renovação do Convênio nº 100/97 que isenta os insumos agropecuários de tributação até 2025, para evitar uma sobrecarga na produção agropecuária, por se tratar de importante insumo para a produção agrícola, pois são indispensáveis para elevar a produtividade das lavouras.
O Confaz renovou até 31 de dezembro de 2025 o Convênio ICMS nº 100/97 que isenta os insumos agropecuários de tributação, porém não incluiu os fertilizantes na lista dos benefícios. Ocorre que tal decisão, que surtirá efeitos a partir de janeiro de 2022, ocorre justamente num momento delicado do mercado, em que os fertilizantes atingiram um dos mais altos preços da história, subindo mais de 80% de janeiro a setembro deste ano, em razão da alta demanda, escassez da oferta mundial, elevação dos preços internacionais e problemas logísticos. De fora das isenções, os fertilizantes seguirão uma nova regra e serão tributados de forma escalonada nas operações internas, com alíquota de 1% de ICMS a partir de 1º de janeiro de 2022; 2% em 2023; 3% em 2024 e 4% a partir de 2025, o que certamente contribui para o aumento no custo de produção do setor agropecuário.
Sala das Reuniões, 16 de dezembro de 2021.
Coronel Henrique (PSL)