RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10010/2021
Requerimento nº 10.010/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado ao Senado Federal em Brasília pedido de providências para inclusão da Medicina Veterinária no rol das atividades com exposição a risco à integridade física do Projeto de Lei Complementar n° 245/2019, em tramitação no Senado Federal, que pretende regulamentar o inciso II do § 1º, do art. 201, da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências. O referido PLC dispõe sobre os critérios de acesso à aposentadoria especial àqueles segurados do RGPS que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, bem como aqueles que põem em risco sua integridade física pelo perigo inerente à profissão, e a inclusão do Médico-Veterinário nesse rol se faz necessária pelo fato desses profissionais estarem expostos, de forma habitual e permanente, a riscos biológicos, devido ao contato com animais portadores de zoonoses, resíduos de animais deteriorados, além de materiais insalubres ou infecto contagiantes, e produtos químicos.
Sala das Reuniões, 29 de novembro de 2021.
Coronel Henrique (PSL)
Justificação: Entendemos que os profissionais médicos-veterinários estão permanentemente expostos a agentes biológicos, químicos e físicos que prejudicam a saúde ou integridade física do profissional, o que diminui o tempo de vida útil laboral do mesmo, devendo portanto, ser considerada atividade nociva à saúde do trabalhador, para fins de aposentadoria especial por insalubridade ou para adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Sendo o exposto e certo da importância dessa matéria em defesa da Medicina Veterinária, solicito o apoio dos nobres Senadores para inclusão dessa atividade no Projeto de Lei Complementar n° 245/2019, em tramitação no Senado Federal.